Antes de efetuar a matricula deverá ter em atenção que:
Para a candidatura ao apoio financeiro da Câmara Municipal das crianças que efetuam a primeira matricula, deverá solicitar os dados (Utilizador e Código de Acesso) contactando o Município de Palmela através do endereço DECS@cm-palmela.pt, indicando no email o nome do aluno e encarregado de educação, números de identificação fiscal (NIF), número de telemóvel, ano de escolaridade a frequentar em 2021/2022.
Local:
Pela Internet: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, desde que possuidor de leitor de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao portal das finanças;
Nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, unicamente através do Portal das Matrículas.
Nota: Atendendo à emergência de saúde pública atual, o atendimento presencial nos serviços administrativos, obrigará a uma marcação via telefone (21 238 86 30) ou via email (aejms.chefe.sa@gmail.com).
As matrículas estão abertas para crianças dos três aos seis anos de idade.
A matrícula é de caráter facultativo.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, realizado pelo encarregado de educação (alertando sempre a escola sede da sua realização), ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.
3.1. Se a matrícula for efetuada em casa, via portal, o(a) encarregado(a) de educação deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos necessários. Caso não o faça, terá que os apresentar nos serviços administrativos. Até à regularização da situação (data limite - 14 de maio de 2021) a matrícula será considerada condicional.
3.2. Sempre que for necessário, os SA do Agrupamento, poderão solicitar a apresentação da documentação original.
A matrícula das crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de dezembro de 2021 é aceite, a título condicional, respeitando o disposto no ponto 4. do artigo 5º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
As vagas existentes em cada Jardim de Infância são preenchidas segundo o disposto no artigo 10º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
No ato de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento.
Prazos para afixação de listas na Escola Sede do Agrupamento
Até 31 de maio de 2021 – Lista de crianças que requereram matrícula.
Até 1 de julho de 2021 – Lista de crianças admitidas.
Nota: Aconselha-se a leitura do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
A matrícula só será válida e aceite mediante a apresentação de toda a documentação.
Escola Básica Alberto Valente
Escola Básica António Santos Jorge
Escola Básica Salgueiro Maia
Escola Básica Zeca Afonso
Jardim de Infância Vale da Vila