Divulgação de procedimentos a ter em conta na devolução dos equipamentos:
De acordo com os termos do ponto 1 das condições gerais do “Auto de Entrega” - Contrato de comodato (empréstimo) celebrado entre o Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos e o Encarregado de Educação do aluno, deverá proceder à devolução dos equipamentos nas seguintes datas, indicadas pelo Diretor de turma / Professor titular de turma:
O local de devolução do kit informático é na Escola Básica 2/3 José Maria dos Santos;
Os alunos que finalizam o ciclo de ensino, ou seja, os alunos que terminem o 4º e 9º anos, deverão obrigatoriamente efetuar a devolução do kit informático;
Os alunos de 6º ano que pretendam continuar nesta Escola devem informar o Diretor de turma dessa decisão, uma vez que o aluno permanecerá com o mesmo equipamento.
Para os alunos que transitem para o 7º ano que não fiquem neste agrupamento ou caso se verifique a transferência de Escola (em qualquer ano letivo), devem também fazer a devolução do kit informático;
A não entrega de algum dos elementos que constituem o kit informático, será da responsabilidade do Encarregados de Educação, sendo que a escola não pode receber o mesmo sem estar completo;
Para a devolução do kit informático deverá fazer-se acompanhar do “Auto de Entrega” que foi atribuído aquando do levantamento do kit;
Passado o prazo de entrega do kit informático, o Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos declina qualquer responsabilidade nas consequências que daí advirão, nomeadamente queixa às autoridades competentes;
Para o efeito, deverão os Encarregados de Educação vir à escola para proceder à entrega/devolução do KIT completo e devidamente higienizado.