Informação aos encarregados de educação sobre a devolução dos manuais escolares.
Exmo (a) Senhor (a)
Encarregado (a) de Educação
De acordo com informações superiores e tendo por referência o “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares”, aprovado e publicado como anexo I ao Despacho nº921/2019, publicado no Diário da Republica: 2.ª série, nº17, de 24 de janeiro de 2019, vimos por este meio divulgar os procedimentos a ter na devolução dos Manuais Escolares:
Deve ser respeitado escrupulosamente o prazo para entrega dos mesmos, de acordo com o calendário abaixo divulgado;
A não entrega dos manuais escolares, corresponde à inibição de receber os manuais escolares gratuitos/reutilizados no ano letivo seguinte (mesmo que haja mudança de estabelecimento de ensino por parte do aluno);
Os Manuais Escolares a devolver, deverão estar em condições de serem reutilizados, nomeadamente, não se encontrarem escritos ou rasurado, ou com páginas rasgadas;
Caso o(s) manual(is) devolvidos não se encontrem como definido no ponto 3., serão classificados como “Não Reutilizável”;
Para poder garantir o direito a receber os manuais escolares gratuitos/reutilizados no próximo ano letivo, o Encarregado de Educação poderá optar por pagar o valor integral dos manuais não devolvidos ou em mau estado de conservação (classificados como “Não Reutilizável”);
Passado o prazo de entrega dos manuais (1/7/2021 – 3º Ciclo e 20/7/21 – 2º Ciclo), o Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos declina qualquer responsabilidade na entrega dos manuais escolares gratuitos/reutilizados no ano letivo seguinte;
Todas as normas de segurança (utilização de máscara no interior do recinto escolar) e de distanciamento social deverão ser cumpridas.
A Direção coloca-se ao dispor dos alunos e dos seus encarregados de educação para ajudar a ultrapassar as dificuldades que possam surgir.