Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Caros Encarregados de Educação
Encontra-se disponível a opção de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA para o ano letivo de 2024/2025, a qual só é possível realizar pelo INOVAR e até ao próximo dia 15 de maio de 2024.
Após essa data não se aceitam pedidos de renovação de matrículas, revertendo esses lugares como vagas no ensino pré-escolar para o próximo ano letivo.
Assim sendo caso tenha interesse na renovação de matricula para o/a seu/sua educando/a deverá, até à data indicada, proceder à renovação da mesma (acede ao INOVAR e seleciona o separador “matrículas eletrónicas” – para esclarecimento enviamos o tutorial em seguida).
Renovação de matrícula: entende-se como renovação o pedido de frequência do mesmo estabelecimento de ensino que frequenta atualmente, no próximo ano letivo e no pré-escolar.
ALERTAMOS que:
- caso pretenda mudança de estabelecimento de ensino é obrigatória matrícula no portal de matrículas e sendo o prazo até 15 de maio (após essa data é fora de prazo).
- Caso o/a seu/sua educanda vá frequentar obrigatoriamente o 1º ano pela idade, terá que efetuar matrícula no portal de matrículas e não há lugar a renovação. E, neste caso, as crianças que não tenham matrícula efetuada até 15 de maio, será comunicado superiormente, a matrícula em falta para averiguação.